Desenquadramento do Simples Nacional em Salvador: Causas, Prazos e o Regime Seguinte

Faturamento acima do limite, atividade vedada, sócio em outra empresa ou débito em aberto. Conduzimos a saída do Simples com a data certa e o novo regime já calculado.

QUERO ENTENDER A MINHA SITUAÇÃO

Em resumo

O que é preciso saber sobre o desenquadramento do Simples Nacional em Salvador?

  • Motivo define o efeito. Excesso de receita, vedação, débito ou opção própria têm datas de efeito diferentes.
  • Regra dos 20%. Passar o limite anual em até 20% leva a saída para o ano seguinte; acima disso, ela vale já no mês seguinte.
  • Sublimite estadual e municipal. Acima do sublimite, ICMS e ISS deixam de ser pagos dentro do DAS.
  • Débito tem prazo para regularizar. Na exclusão por dívida, a lei abre um prazo depois da ciência para a empresa ficar no regime.
  • Regime seguinte. Lucro Presumido ou Lucro Real, escolhidos com simulação e com as obrigações novas mapeadas.

O que é o desenquadramento do Simples Nacional?

Desenquadramento é a saída da microempresa ou da empresa de pequeno porte do Simples Nacional. Ela pode ser pedida pela empresa, ser obrigatória quando a empresa deixa de cumprir uma condição da lei ou ser feita de ofício pelo fisco, por exemplo por débito em aberto.

A Lei Complementar 123/2006 separa as causas em grupos, e cada grupo tem a sua data de efeito. Na exclusão por excesso de receita, o limite anual da empresa de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões (art. 3º, II): se a receita do ano passar desse valor em até 20%, a saída vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se passar mais de 20%, vale já a partir do mês seguinte ao excesso. Há ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões (art. 13-A), acima do qual o ICMS e o ISS passam a ser pagos fora do DAS, embora a empresa continue no regime; se o excesso sobre o sublimite for de até 20%, esse efeito também fica para o ano seguinte (art. 19, § 1º-A). Outras causas são a atividade vedada, a entrada de sócio que já participa de outra empresa e a dívida sem exigibilidade suspensa.

Um caso comum é a empresa de serviço que cresce ao longo do ano e só percebe o excesso em dezembro.

FALE COM UM DOS NOSSOS PROFISSIONAIS

Profissional analisando gráficos e fazendo anotações em relatórios
Mãos anotando em um caderno sobre relatórios com gráficos

O que a nossa equipe faz no desenquadramento?

O trabalho começa antes da comunicação à Receita Federal. Confirmamos o motivo, calculamos a data de efeito e preparamos a empresa para o regime seguinte, para reduzir o risco de imposto inesperado no primeiro mês fora do Simples.

Leitura do motivo e da data:

Conferimos a receita acumulada, as atividades do CNPJ, o quadro de sócios e os débitos, e dizemos qual regra da lei se aplica, com a data em que a saída passa a valer e o que deve ser comunicado.

Simulação do regime seguinte:

Comparamos o Lucro Presumido e o Lucro Real com os números da empresa, inclusive o imposto sobre serviços de Salvador, e apresentamos a carga estimada antes da escolha, com as premissas por escrito.

Obrigações novas no calendário:

Fora do Simples, a empresa passa a ter apurações e declarações que não tinha. Colocamos cada uma no calendário mensal e no anual, com responsável e prazo, a partir da competência em que o novo regime começa.

A sua empresa está perto de sair do Simples Nacional?

Antes de comunicar qualquer coisa à Receita Federal, conferimos o motivo, a data de efeito e o regime que vem depois. Com isso, o caixa da empresa pode se preparar para a mudança.

QUERO AVALIAR O MEU CASO

Quando a saída é obrigatória e quando é uma escolha?

A saída é obrigatória quando a empresa deixa de caber nas condições da lei: receita acima do limite, atividade vedada ou impedimento no quadro societário. É uma escolha quando a empresa conclui que outro regime pesa menos e pede a exclusão.

A exclusão por opção é comunicada pela própria empresa e, em regra, produz efeito em 1º de janeiro do ano seguinte, conforme o art. 30 e o art. 31 da Lei Complementar 123/2006. As obrigatórias têm datas próprias: na vedação, em regra, a partir do mês seguinte ao da situação impeditiva; na exclusão por débito, a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência (art. 31, IV).

Entre os impedimentos do art. 3º, § 4º, estão a participação de outra pessoa jurídica no capital e o sócio que tem mais de 10% de outra empresa não optante, quando a receita somada das duas passa do limite. O art. 17 lista as atividades vedadas e inclui o débito com o INSS ou com as Fazendas sem exigibilidade suspensa. Nesse último caso, a exclusão é comunicada pelo fisco, e a lei permite a permanência no regime se o débito ou o cadastro fiscal forem regularizados em até 90 dias da ciência (art. 31, § 2º, com a redação da Lei Complementar 216/2025). As regras de comunicação estão detalhadas na Resolução CGSN 140/2018, que conferimos a cada caso.

Duas profissionais analisando documentos juntas

O que muda na empresa depois do desenquadramento?

Muda a forma de calcular os impostos e a quantidade de declarações. No Simples, quase tudo sai em uma guia única; fora dele, cada tributo tem apuração própria, e a escrituração contábil passa a ter peso maior nas decisões.

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre percentuais da receita, e o PIS e a Cofins, sobre o faturamento, cada um com a sua guia. O ISS segue a legislação de Salvador ou do município da prestação. Entram declarações como a DCTFWeb, a EFD-Contribuições e a ECF, e a distribuição de lucros pede escrituração que a sustente. No Lucro Real, o imposto depende do lucro apurado, e a rotina contábil é mensal ou trimestral, com controles que o Simples não exigia. A opção pelo Lucro Presumido vale para o ano-calendário inteiro e se manifesta com o pagamento da primeira quota do imposto do primeiro período de apuração (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º); na saída do Simples no meio do ano, confirmamos na regulamentação da Receita Federal como a opção é feita antes do primeiro vencimento.

A Digital.Cont trata a saída como parte do planejamento tributário da empresa: a escolha entre os dois regimes é feita com os números reais, e as novas obrigações entram no calendário antes do primeiro vencimento.

Fontes: Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, 17, 30 e 31; Resolução CGSN 140/2018; Portal do Simples Nacional, Receita Federal.

FAQ

Dúvidas Comuns sobre o Desenquadramento do Simples Nacional

Confira logo abaixo algumas dúvidas que já respondemos.

Profissional sorridente segurando um copo de café
Minha empresa passou do limite do Simples. Ela sai no mesmo mês?

Depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do limite anual, a saída vale a partir de janeiro do ano seguinte. Mais de 20% acima, vale a partir do mês seguinte ao excesso, conforme a Lei Complementar 123/2006.

O que é o sublimite do Simples Nacional?

É o valor de R$ 3,6 milhões de receita anual (art. 13-A da Lei Complementar 123/2006). Acima dele, a empresa continua no Simples, mas passa a recolher o ICMS e o ISS fora do DAS; com excesso de até 20%, isso começa no ano seguinte.

Recebi um termo de exclusão por débito. Ainda dá para ficar no Simples?

Sim, se o débito for pago, parcelado ou regularizado em até 90 dias da ciência do termo, como prevê o art. 31, § 2º, da Lei Complementar 123/2006, com a redação da Lei Complementar 216/2025. Conferimos o débito e o prazo assim que o termo chega.

Posso sair do Simples por vontade própria?

Pode. A exclusão por opção é comunicada pela empresa e, em regra, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Antes do pedido, simulamos se o outro regime pesa menos para os números da empresa.

Desenquadramento do MEI é a mesma coisa?

Não. O MEI tem regras próprias de limite e de saída, e o caminho é a migração para microempresa. A saída do Simples Nacional trata da microempresa e da empresa de pequeno porte.

Em Salvador, o ISS muda quando a empresa sai do Simples?

Muda a forma de pagar: o ISS deixa de entrar no DAS e passa a ser recolhido em guia própria, com a alíquota da legislação de Salvador ou do município onde o serviço é devido.

Mande uma mensagem agora mesmo!

Preencha o formulário ou use as informações abaixo para entrar em contato conosco da maneira que preferir.

Para aprofundar

Leila Góes, Contadora responsável

Por Leila Góes — Contadora responsável

Conteúdo técnico sob a responsabilidade da contadora responsável, com a equipe que conduz a mudança de regime de empresas de Salvador.

Profissional registrada sob CRC-BA 044221/O-2, responsável técnica pela Digital.Cont, em Salvador/BA. Conheça a Digital.Cont ou fale direto: (71) 99258-7578.

Atualizado em

Fale com a Digital.Cont

Preencha e a equipe da Digital.Cont retorna em até um dia útil. Você também pode falar pelo WhatsApp ou ligar para (71) 99258-7578.