Transformar MEI em ME em Salvador: a Migração Conduzida do Início ao Fim
Seu negócio cresceu e o MEI ficou pequeno? Cuidamos do desenquadramento, da alteração na Junta Comercial e da escolha do novo regime, para a mudança acontecer sem surpresa.
QUERO MIGRAR PARA MEEm resumo
Como transformar MEI em ME em Salvador?
- Quando migrar. Faturamento acima do limite, entrada de sócio, segundo empregado ou atividade não permitida obrigam a sair do MEI.
- Desenquadramento. A saída é comunicada no Portal do Simples Nacional, com data de efeito que depende do motivo.
- Alteração do registro. O cadastro é atualizado na Junta Comercial, na prefeitura e, se for o caso, no estado.
- Novo regime. A empresa passa a pagar imposto sobre o faturamento, e o regime é escolhido com simulação.
- Contabilidade mensal. A microempresa tem obrigações que o MEI não tem; assumimos essa rotina.
Quando o MEI precisa virar microempresa?
O MEI é um regime simplificado, com valor fixo mensal e regras rígidas. Quando o negócio deixa de caber nessas regras, a mudança para microempresa é obrigatória. Quando ainda cabe, ela pode ser uma escolha para crescer com menos restrições.
A lei define as situações que tiram o empreendedor do MEI: ultrapassar o limite anual de faturamento, contratar mais de um empregado, admitir um sócio, abrir filial, participar de outra empresa ou passar a exercer atividade que não consta na lista de ocupações permitidas. O excesso de faturamento é o caso mais comum e o que mais gera custo quando descoberto tarde, porque o efeito do desenquadramento pode começar no ano seguinte ou retroagir, conforme o tamanho da diferença. Quem acompanha o faturamento mês a mês consegue planejar a saída e escolher a data. Há também quem migre por opção: para emitir notas de valor maior, atender empresas que não contratam MEI, incluir atividades ou formalizar uma sociedade. Em Salvador, atendemos prestadores de serviço nessa fase e começamos sempre pela mesma pergunta: o que mudou no negócio. A resposta define o caminho, o prazo e o custo da transição.


O que a nossa equipe faz na migração de MEI para ME?
A migração tem três etapas que precisam acontecer na ordem certa. Conduzimos todas e explicamos, antes de começar, quanto a empresa vai pagar de imposto no novo formato e quais obrigações passa a ter.
Diagnóstico e simulação:
Analisamos o faturamento dos últimos meses, a atividade e os planos do negócio. Com esses dados, simulamos a carga tributária nos regimes possíveis e verificamos se existe imposto a recolher sobre valores que excederam o limite.
Desenquadramento e alteração do registro:
Comunicamos o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e atualizamos o registro na Junta Comercial, com capital social, atividades e, se for o caso, novo tipo de empresa. Depois, ajustamos o cadastro na prefeitura.
Entrada na rotina de microempresa:
A partir da data de efeito, apuramos o imposto mensal sobre o faturamento, entregamos as declarações, calculamos o pró-labore e a folha e orientamos a emissão de notas no novo enquadramento, com suporte por WhatsApp.
O que muda depois que o MEI vira ME?
Muda a forma de pagar imposto e o volume de obrigações. O valor fixo mensal dá lugar a um percentual sobre o faturamento, e a empresa passa a entregar declarações, manter escrituração contábil e recolher encargos sobre o pró-labore.
No Simples Nacional, a microempresa paga os tributos em uma guia única, calculada sobre a receita de cada mês, com alíquota que depende da atividade e do faturamento acumulado. As regras estão na Lei Complementar 123/2006. Para atividades de serviço, a relação entre folha de pagamento e faturamento, chamada de Fator R, pode definir em qual anexo a empresa é tributada, e por isso o pró-labore do sócio entra no planejamento. Outras mudanças aparecem no dia a dia: a empresa pode ter mais de um empregado, incluir atividades que o MEI não permite e emitir notas sem o teto anual do regime anterior. Em compensação, precisa de contador responsável, de escrituração e de entrega regular de declarações. Quem migra sem orientação costuma estranhar o primeiro boleto. Quem migra com simulação sabe antes quanto vai pagar e consegue ajustar preço, retirada e reserva de caixa para a nova fase.
Para entender os prazos e os efeitos em detalhe, veja o artigo desenquadramento do MEI: quando a transição para ME é obrigatória.

FAQ
Dúvidas Comuns sobre MEI para ME
Confira logo abaixo algumas dúvidas que já respondemos.

Passei do limite de faturamento do MEI. O que acontece?
A empresa precisa comunicar o desenquadramento. Conforme o tamanho do excesso, o efeito começa no ano seguinte ou retroage, com cobrança de imposto sobre o que foi faturado. Quanto antes a situação é tratada, menor tende a ser o custo.
Preciso fechar o MEI e abrir outra empresa?
Não. O CNPJ é o mesmo. O que muda é o enquadramento: a empresa deixa de ser MEI, atualiza o registro na Junta Comercial e passa a ser tributada como microempresa.
A microempresa continua no Simples Nacional?
Em regra, sim, desde que a atividade seja permitida e a empresa não tenha impedimentos. O que muda é a forma de cálculo: o valor fixo do MEI dá lugar a um percentual sobre o faturamento.
Posso sair do MEI por opção, sem ter estourado o limite?
Pode. O desenquadramento por opção é solicitado no Portal do Simples Nacional e tem data de efeito definida na regra. É o caminho de quem quer incluir sócio, contratar mais ou atender clientes que não contratam MEI.
Quanto custa a contabilidade depois da migração?
Depende do porte, do regime e do volume de documentos da empresa. Apresentamos a proposta junto com a simulação de impostos, antes de qualquer decisão, para que você compare o custo total das duas situações.
Como funciona a migração de MEI para ME com a Digital.Cont em Salvador?
Começa com um diagnóstico do faturamento e da atividade. Em seguida, simulamos os regimes, comunicamos o desenquadramento, alteramos o registro na Junta Comercial e na prefeitura e assumimos a rotina mensal da microempresa, com suporte direto por WhatsApp e telefone.
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