Contabilidade para Sociedade Anônima em Salvador: Demonstrações, Livros e Assembleias

A S.A. tem regras que a limitada não tem: demonstrações obrigatórias, assembleia anual, livros sociais e publicação das contas. Cuidamos da parte contábil e societária da companhia fechada.

FALAR COM UM CONTADOR

Em resumo

O que muda na contabilidade de uma sociedade anônima em Salvador?

  • Fora do Simples. A sociedade por ações não pode optar pelo Simples Nacional; o regime é o Presumido ou o Real.
  • Demonstrações da lei. Balanço, resultado, mutações do patrimônio e, conforme o porte, fluxo de caixa.
  • Assembleia anual. As contas são aprovadas pela assembleia geral ordinária nos quatro meses seguintes ao fim do exercício.
  • Livros sociais. Registro de ações, atas e presença de acionistas mantidos em dia.
  • Lucro com destino definido. Reserva legal e dividendo obrigatório seguem a lei e o estatuto.

O que é exigido da contabilidade de uma sociedade anônima?

A sociedade anônima é a empresa com capital dividido em ações, regida pela Lei 6.404/1976. A contabilidade dela é mais formal que a da limitada: as demonstrações seguem um conjunto definido em lei e precisam ser aprovadas pelos acionistas a cada ano.

Ao fim de cada exercício, a diretoria apresenta as demonstrações financeiras do art. 176 da Lei 6.404/1976: balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados ou das mutações do patrimônio líquido e, para a companhia com patrimônio líquido acima de R$ 2 milhões na data do balanço, a demonstração dos fluxos de caixa. As contas vão à assembleia geral ordinária, que deve acontecer nos quatro primeiros meses após o fim do exercício (art. 132), junto com a destinação do lucro e, quando for o caso, a eleição dos administradores. A sociedade por ações também não pode optar pelo Simples Nacional, por vedação do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar 123/2006, e por isso o regime é o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Em Salvador, atendemos companhias fechadas, inclusive familiares ou com poucos acionistas, com essa rotina feita com o rigor que a lei pede.

FALE COM UM DOS NOSSOS PROFISSIONAIS

Duas profissionais analisando gráficos em uma reunião
Mãos anotando em um caderno sobre relatórios com gráficos

O que entregamos para a sociedade anônima?

Cuidamos da parte contábil, fiscal e societária da companhia. A diretoria recebe as demonstrações prontas para a assembleia e o calendário das obrigações da lei, sem depender de lembrar prazo por prazo.

Demonstrações e notas explicativas:

Elaboramos as demonstrações do art. 176 com as notas explicativas, a partir da escrituração mensal, e preparamos a versão que vai à assembleia e à publicação, com a proposta de destinação do resultado.

Livros e atos societários:

Acompanhamos os livros sociais, as atas de assembleia e de diretoria e o registro dos atos na Junta Comercial da Bahia, e avisamos com antecedência o prazo da assembleia geral ordinária.

Regime e distribuição:

Comparamos o Lucro Presumido e o Real com os números da companhia e calculamos a reserva legal e o dividendo obrigatório, para que a distribuição aos acionistas siga a lei e o estatuto.

A sua S.A. está em dia com a Lei das Sociedades Anônimas?

Conte se a companhia é fechada, quantos acionistas tem e como as contas do último exercício foram aprovadas. Conferimos demonstrações, livros e publicações e apontamos o que falta.

QUERO REVISAR A MINHA S.A.

Como a S.A. fechada publica as contas e destina o lucro?

A lei pede que a companhia dê publicidade às demonstrações e defina o destino do lucro. Para a companhia fechada de menor porte, a publicação ficou mais simples nos últimos anos, e o dividendo depende do que o estatuto diz.

A Lei Complementar 182/2021 alterou o art. 294 da Lei 6.404/1976: a companhia fechada com receita bruta anual de até R$ 78 milhões pode fazer as publicações e as convocações exigidas pela lei de forma eletrônica, e não mais em jornal impresso. Na destinação do lucro, 5% do lucro líquido vão para a reserva legal até que ela alcance 20% do capital social (art. 193). Depois, os acionistas têm direito ao dividendo obrigatório, no percentual que o estatuto fixar; se o estatuto for omisso, a lei manda distribuir metade do lucro líquido ajustado (art. 202). Esses cálculos precisam constar da proposta da diretoria à assembleia e da ata que a aprova. Quando a companhia distribui mais do que o resultado comporta, ou sem a reserva legal, a distribuição fica sem suporte e o problema aparece na fiscalização ou na saída de um acionista.

Profissional de óculos lendo um documento, com uma calculadora sobre a mesa

Quando faz sentido ser S.A. em vez de limitada?

A sociedade anônima costuma aparecer quando há muitos sócios, investidores, intenção de abrir capital no futuro ou necessidade de separar quem administra de quem investe. Para a maior parte das empresas pequenas, a limitada é mais simples.

A S.A. permite emitir tipos diferentes de ações, ter conselho de administração e transferir participações sem alterar o contrato social, o que facilita a entrada de investidores e a sucessão em empresas familiares. Em troca, assume obrigações que a limitada não tem: demonstrações completas, assembleia anual, livros sociais e publicações. Desde a Lei Complementar 182/2021, a companhia fechada pode ter um único diretor, o que aproximou a estrutura da realidade de empresas menores. A escolha entre os dois formatos é societária e tributária ao mesmo tempo, porque a S.A. fica fora do Simples e passa a ter rotina contábil completa desde o primeiro mês. A Digital.Cont faz essa comparação junto com a simulação do Lucro Real e do Lucro Presumido, e as startups que avaliam o formato encontram o assunto na página de contabilidade para startups.

Fontes: Lei 6.404/1976, arts. 132, 176, 193, 202 e 294; Lei Complementar 182/2021; Lei Complementar 123/2006, art. 3º.

FAQ

Dúvidas sobre Contabilidade para Sociedades Anônimas

Confira logo abaixo algumas dúvidas que já respondemos.

Profissional de óculos segurando um notebook
Sociedade anônima pode ser do Simples Nacional?

Não. A Lei Complementar 123/2006, art. 3º, § 4º, veda o Simples à empresa constituída como sociedade por ações. O regime é o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Até quando a S.A. precisa aprovar as contas do ano?

A assembleia geral ordinária deve acontecer nos quatro primeiros meses depois do fim do exercício, conforme o art. 132 da Lei 6.404/1976. Para o exercício que termina em dezembro, até abril.

A S.A. fechada ainda precisa publicar o balanço em jornal?

A companhia fechada com receita bruta anual de até R$ 78 milhões pode publicar de forma eletrônica, pela regra do art. 294 da Lei 6.404/1976, alterado pela Lei Complementar 182/2021.

Quanto do lucro a S.A. precisa distribuir?

O que o estatuto fixar como dividendo obrigatório. Se ele for omisso, a lei manda distribuir metade do lucro líquido ajustado, depois da reserva legal de 5% do lucro.

Quais livros a sociedade anônima precisa manter?

Além dos livros contábeis, os livros sociais do art. 100 da Lei 6.404/1976, como o de registro de ações nominativas, o de atas das assembleias e o de presença dos acionistas.

Vocês atendem sociedades anônimas em Salvador?

Sim. Atendemos companhias fechadas de Salvador e da Bahia na contabilidade, nos impostos e na parte societária, com as demonstrações preparadas para a assembleia anual.

Mande uma mensagem agora mesmo!

Preencha o formulário ou use as informações abaixo para entrar em contato conosco da maneira que preferir.

Para aprofundar

Leila Góes, Contadora responsável

Por Leila Góes — Contadora responsável

Conteúdo técnico sob a responsabilidade da contadora responsável, com a equipe que atende companhias fechadas em Salvador e na Bahia.

Profissional registrada sob CRC-BA 044221/O-2, responsável técnica pela Digital.Cont, em Salvador/BA. Conheça a Digital.Cont ou fale direto: (71) 99258-7578.

Atualizado em

Fale com a Digital.Cont

Preencha e a equipe da Digital.Cont retorna em até um dia útil. Você também pode falar pelo WhatsApp ou ligar para (71) 99258-7578.