Contabilidade para Hotéis e Pousadas em Salvador e Região
Diária, restaurante, frigobar e taxa de serviço: cada receita da hospedagem tem um imposto. Organizamos a contabilidade para a alta e para a baixa temporada.
FALAR COM UM CONTADOR ESPECIALISTAEm resumo
O que a contabilidade faz por hotéis e pousadas em Salvador?
- Receitas separadas. Hospedagem é serviço; alimentação e bebidas vendidas à parte têm tratamento de mercadoria.
- Sazonalidade. Planejamos impostos, folha e caixa para meses cheios e meses vazios.
- Gorjetas e taxa de serviço. Os valores destinados aos empregados seguem regra própria da legislação trabalhista.
- Plataformas de reserva. Conciliamos reservas, comissões e repasses com as notas emitidas.
- Cadastro do setor. Os meios de hospedagem têm cadastro obrigatório no Ministério do Turismo.
Quais receitas um meio de hospedagem tem, e por que isso importa?
Um hotel ou uma pousada vende mais de uma coisa. A diária é um serviço, sujeito ao imposto municipal. O restaurante, o bar e o frigobar, quando cobrados à parte, são fornecimento de alimentação e bebidas, com imposto estadual. A contabilidade precisa separar as duas receitas.
A Lei Complementar 116/2003 trata a hospedagem como serviço e inclui na base do imposto municipal a alimentação e a gorjeta quando fazem parte do preço da diária, como o café da manhã. Já o que é vendido separadamente, no restaurante aberto ao público ou no consumo lançado na conta do hóspede, segue as regras do comércio de alimentos e bebidas. Quando o sistema de reservas e o caixa não distinguem uma coisa da outra, a empresa recolhe imposto errado e, no Simples Nacional, enquadra a receita no anexo indevido. Outra característica do setor é a sazonalidade. Em Salvador e no litoral da região metropolitana, o verão, o Carnaval e os feriados concentram a ocupação, e a baixa temporada exige caixa para manter a estrutura. Montamos a rotina considerando esses dois pontos: receitas classificadas na origem e um planejamento anual que distribui o peso dos impostos e da folha ao longo dos meses.


O que entregamos para hotéis e pousadas?
Partimos do sistema de gestão que a hospedagem já usa. A meta é que a reserva, a nota fiscal e a apuração do imposto conversem entre si, sem que a recepção precise fazer trabalho dobrado.
Classificação das receitas:
Revisamos, com a equipe da hospedagem, como diárias, pacotes, alimentação e serviços extras são lançados no sistema, para que cada item saia na nota correta e entre na apuração com o imposto que a legislação prevê.
Conciliação de plataformas e cartões:
Conferimos as reservas vindas das plataformas, as comissões cobradas e os repasses recebidos, além das vendas em cartão, para que o faturamento declarado corresponda às hospedagens realizadas e os custos de intermediação fiquem registrados.
Folha, gorjetas e temporada:
Calculamos a folha da equipe fixa, orientamos a contratação de reforço para a alta temporada e tratamos gorjetas e taxa de serviço conforme a lei e a convenção coletiva da categoria, com lançamento correto no contracheque.
Quais regras próprias do setor a contabilidade precisa acompanhar?
Dois conjuntos de regras são específicos da hospedagem: o cadastro dos prestadores de serviços turísticos, exigido para funcionar, e a legislação que trata das gorjetas, que define a quem pertencem esses valores e como devem ser registrados.
A Lei 11.771/2008 classifica os meios de hospedagem como prestadores de serviços turísticos e prevê o cadastro obrigatório no Ministério do Turismo, feito no Cadastur. O cadastro é pedido em fiscalizações, em financiamentos do setor e em parcerias com operadoras. Na parte trabalhista, a Lei 13.419/2017 estabelece que a gorjeta, cobrada na nota ou dada espontaneamente pelo cliente, não é receita do estabelecimento: destina-se aos empregados e deve ser distribuída segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo, com anotação no contracheque. A empresa pode reter uma parcela para custear os encargos, dentro do limite previsto para o seu regime tributário. Quando esses valores são tratados como faturamento comum, a hospedagem paga imposto sobre dinheiro que não é dela e ainda acumula um passivo trabalhista. Ajustamos o lançamento da taxa de serviço no sistema e na folha, para que a regra seja cumprida todos os meses e possa ser comprovada.

FAQ
Dúvidas Comuns sobre Contabilidade para Hotéis e Pousadas
Confira logo abaixo algumas dúvidas que já respondemos.

Pousada pode ser do Simples Nacional?
Em geral, sim. A receita de hospedagem e a de alimentação vendida à parte são tributadas em anexos diferentes, e por isso precisam ser separadas na apuração. Fazemos o estudo com os números da pousada.
O café da manhã incluído na diária paga qual imposto?
Quando a alimentação está incluída no preço da diária, ela integra a base do imposto municipal sobre a hospedagem. Quando é cobrada à parte, segue as regras do fornecimento de alimentação. A forma de cobrar define o tratamento.
A comissão das plataformas de reserva reduz o meu faturamento?
Em regra, não. O faturamento é o valor da hospedagem, e a comissão é um custo de intermediação. O tratamento pode variar conforme o modelo de contrato com a plataforma, e por isso analisamos cada uma.
Como registrar a taxa de serviço cobrada dos hóspedes?
A taxa de serviço é gorjeta e pertence aos empregados, conforme a legislação trabalhista. Deve ser lançada separadamente da receita, distribuída segundo a convenção coletiva e anotada no contracheque.
Como contratar reforço para a alta temporada?
Há formatos previstos em lei, como o contrato por prazo determinado, o trabalho intermitente e o trabalho temporário. Indicamos o mais adequado à função e ao período e cuidamos dos registros.
Como funciona a contabilidade da Digital.Cont para hotéis e pousadas em Salvador?
Começa com um diagnóstico de como as receitas são lançadas e do cadastro da empresa. Depois, assumimos a rotina fiscal, contábil e de pessoal, com planejamento para a alta e a baixa temporada. O suporte é direto, por WhatsApp e telefone.
Mande uma mensagem agora mesmo!
Preencha o formulário ou use as informações abaixo para entrar em contato conosco da maneira que preferir.
-
WhatsApp
(71) 99258-7578 -
E-mail
contato@digitalcontt.com.br

