
Contabilidade para Condomínios em Salvador: Contas do Síndico, Orçamento e Folha
O condomínio não é empresa, mas tem CNPJ, funcionários, contratos e contas que a assembleia aprova todo ano. Cuidamos da contabilidade que dá ao síndico a prestação de contas pronta e conferida.
FALAR COM UM CONTADOREm resumo
O que a contabilidade faz por um condomínio em Salvador?
- Prestação de contas. O síndico presta contas à assembleia todo ano, como manda o Código Civil.
- Orçamento e rateio. A previsão orçamentária define a cota de cada unidade e o fundo de reserva.
- Inadimplência. Multa de até 2% e juros, quando a convenção não dispõe de outro modo, controlados por unidade.
- Folha e eSocial. Porteiros, zeladores e faxineiros contratados pelo condomínio entram no eSocial.
- Contratos de serviço. Terceirização, manutenção e obras com notas, retenções e contratos conferidos.
O que a lei exige da gestão financeira de um condomínio?
O Código Civil dá ao síndico o dever de prestar contas à assembleia todo ano e sempre que exigidas, e à assembleia o dever de aprovar o orçamento das despesas e as contribuições dos condôminos. A contabilidade é o que sustenta as duas coisas.
O Código Civil trata do condomínio edilício nos arts. 1.331 a 1.358. O art. 1.348 lista as competências do síndico, entre elas representar o condomínio, cobrar as contribuições e prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. O art. 1.350 manda convocar a assembleia todo ano para aprovar o orçamento, as contribuições e a prestação de contas. O condômino que atrasa paga correção monetária, juros e multa de até 2% sobre o débito, conforme o art. 1.336, § 1º. Para cumprir tudo isso, o condomínio precisa de uma escrituração que mostre, mês a mês, o que entrou de cada unidade, o que foi pago a cada fornecedor e o saldo do fundo de reserva. Sem ela, a prestação de contas vira um resumo de extrato que nenhum condômino consegue conferir, e as dúvidas na assembleia ficam sem resposta. Em Salvador, montamos esse registro a partir das contas bancárias e dos documentos do condomínio, com um balancete mensal que o síndico e o conselho fiscal conseguem ler.


O que entregamos para condomínios?
Organizamos a rotina contábil e trabalhista do condomínio, com relatórios para o síndico, para o conselho fiscal e para a assembleia. A administradora, quando existe, continua com a gestão do dia a dia.
Balancete e prestação de contas:
Registramos receitas e despesas por mês, conciliamos as contas bancárias e preparamos o balancete e a prestação de contas anual, com os documentos que sustentam cada lançamento para o conselho fiscal conferir.
Orçamento, rateio e inadimplência:
Montamos a previsão orçamentária com o histórico de gastos, calculamos o rateio pela fração ideal ou pelo critério da convenção e acompanhamos as unidades em atraso, com multa e juros.
Folha, eSocial e contratos:
Calculamos a folha dos funcionários próprios, com a convenção dos empregados em condomínios, enviamos os eventos ao eSocial e conferimos as notas e os contratos de terceirização e manutenção.
Quais obrigações o condomínio tem com a Receita Federal e o eSocial?
O condomínio edilício tem CNPJ e, quando contrata empregados, cumpre as mesmas obrigações trabalhistas e previdenciárias de um empregador. Também precisa conferir as retenções nos serviços que contrata, quando a lei as exige.
Com funcionários próprios, como porteiros, zeladores e auxiliares de limpeza, o condomínio envia ao eSocial as admissões, a folha mensal, as férias e os desligamentos, recolhe o FGTS e a contribuição previdenciária e entrega as declarações que acompanham a folha. A Lei 8.212/1991 equipara à empresa, no art. 15, parágrafo único, a entidade de qualquer natureza, e a Receita aplica esse tratamento ao condomínio quanto aos empregados. Quando a portaria ou a limpeza é terceirizada, o contrato de cessão de mão de obra pode exigir retenção da contribuição previdenciária na nota do prestador, e outros serviços têm retenções próprias. Também há receitas que pedem atenção, como o aluguel de áreas comuns, de espaço para antenas ou do salão de festas, cujo tratamento tributário analisamos caso a caso. Mantemos essas obrigações no calendário do condomínio e avisamos o síndico do que vence, para que a gestão dele fique registrada e documentada.

Como a previsão orçamentária define a cota de cada unidade?
A previsão orçamentária estima as despesas do ano, divide o total entre as unidades pela fração ideal ou pelo critério da convenção e fixa a parcela do fundo de reserva. Feita com o histórico real, ela reduz o risco de chamadas extras.
O orçamento parte dos gastos dos últimos doze meses, separados por natureza: folha e encargos, contratos de serviço, energia e água das áreas comuns, manutenção, seguro obrigatório e despesas administrativas. A essa base somam-se os reajustes previstos nos contratos e na convenção dos empregados e as obras que a assembleia já decidiu. O resultado é a cota ordinária de cada unidade e a contribuição ao fundo de reserva, quando a convenção o prevê. Durante o ano, o balancete compara o previsto com o realizado, e a diferença aparece cedo, ainda com tempo de ajustar. A Digital.Cont entrega a previsão e o acompanhamento mensal junto com a rotina contábil do condomínio, como parte da assessoria contábil. Imobiliárias e administradoras que cuidam de condomínios encontram a rotina delas na página de contabilidade para imobiliárias, e os contratos de portaria e limpeza, na de contabilidade para terceirização.
Fontes: Código Civil, arts. 1.336, 1.348 e 1.350; Lei 8.212/1991; eSocial.
FAQ
Dúvidas sobre Contabilidade para Condomínios em Salvador
Confira logo abaixo algumas dúvidas que já respondemos.

Condomínio precisa de contador?
A lei não exige um contador, mas exige prestação de contas anual do síndico e cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias quando há empregados. A contabilidade é o meio de cumprir isso com registro.
Qual é a multa máxima por atraso da cota condominial?
Pelo Código Civil, art. 1.336, § 1º, a multa é de até 2% sobre o débito, mais correção monetária e juros moratórios convencionados ou, se a convenção não os prever, os do art. 406 do Código Civil.
Com que frequência o síndico presta contas?
Anualmente, na assembleia, e sempre que for exigido, conforme o art. 1.348 do Código Civil. O balancete mensal facilita a prestação de contas e a conferência pelo conselho fiscal.
Condomínio tem CNPJ e entrega declarações?
Sim. O condomínio edilício tem CNPJ e, quando contrata empregados, envia os eventos ao eSocial e recolhe FGTS e contribuição previdenciária, como um empregador.
Condomínio com portaria terceirizada tem alguma obrigação fiscal?
Pode ter retenção da contribuição previdenciária na nota do prestador, conforme o contrato de cessão de mão de obra, além da conferência das notas e dos contratos.
Vocês atendem condomínios em Salvador?
Sim. Atendemos condomínios residenciais e comerciais de Salvador e da região metropolitana, com balancete mensal, prestação de contas anual, folha e eSocial.
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