Declaração de Imposto de Renda em Salvador para Sócios e Profissionais

Pró-labore, lucros da empresa, carnê-leão, aluguéis e bens. Preparamos a declaração com os números da contabilidade, para que o que a pessoa física informa feche com o que a empresa declarou.

QUERO DECLARAR COM A EQUIPE

Em resumo

Como a Digital.Cont faz a declaração de imposto de renda em Salvador?

  • Cruzamento com a empresa. Pró-labore e lucros informados pela empresa precisam bater com a declaração do sócio.
  • Carnê-leão. Quem recebe de pessoa física recolhe mês a mês e leva tudo para a declaração anual.
  • Regras de 2026. A Lei 15.270/2025 mudou a tributação de rendimentos altos e criou retenção sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil no mês.
  • Bens e dívidas. Imóveis, veículos, participações e financiamentos informados com o valor certo.
  • Antes do prazo. Documentos pedidos cedo, rascunho conferido e envio dentro do prazo da Receita Federal.

Quem precisa de ajuda contábil para declarar o imposto de renda?

Toda pessoa obrigada pode declarar sozinha, mas a declaração fica mais delicada quando os rendimentos vêm de empresa, de pacientes ou clientes pessoas físicas, de aluguéis ou de venda de bens. É nesses casos que o cruzamento de dados da Receita Federal mais pega.

A Receita Federal recebe, ao longo do ano, informações de empresas, bancos, operadoras de saúde, imobiliárias e cartórios, e compara tudo com a declaração da pessoa física. O sócio de uma empresa de Salvador, por exemplo, recebe pró-labore, que é tributado, e lucros distribuídos, que seguem regra própria, e os dois valores aparecem nas declarações da empresa. O médico, o dentista ou o psicólogo que atende como pessoa física emite recibos pelo Receita Saúde desde 2025 (IN RFB 2.240/2024), e esses recibos chegam à Receita antes da declaração. Quem aluga imóvel recebe aluguel com ou sem retenção, conforme quem paga. Em todos esses casos, a declaração precisa repetir números que outra pessoa já informou, e a diferença leva à malha. Na Digital.Cont, a declaração do sócio é preparada pela mesma equipe que cuida da contabilidade da empresa, com os informes conferidos contra a escrituração.

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Profissional de óculos sorrindo diante do notebook
Profissional falando ao telefone com documentos na mão

O que a nossa equipe faz na declaração de imposto de renda?

Organizamos a declaração do começo ao envio. Você recebe a lista do que separar, um rascunho para conferir e o recibo de entrega, com a explicação do resultado em linguagem direta.

Lista de documentos e informes:

Enviamos no início do período a lista do que juntar: informes de rendimentos, do banco e das corretoras, recibos de saúde e educação, contratos de compra e venda e financiamentos, conforme a sua situação.

Conferência com a empresa:

Para sócios, comparamos o pró-labore, os lucros e a participação societária com a escrituração e as declarações da empresa, e corrigimos a origem quando os números não batem.

Rascunho, envio e malha:

Mostramos o rascunho antes do envio, com o imposto a pagar ou a restituir, e acompanhamos o processamento. Se a declaração cair em malha, levantamos o motivo e preparamos a retificação ou a resposta.

A sua declaração conversa com a contabilidade da sua empresa?

Conte de onde vêm os seus rendimentos: pró-labore, lucros, aluguéis, consultório ou investimentos. Montamos a lista de documentos e conferimos cada número antes do envio.

QUERO DECLARAR COM A EQUIPE

O que mudou no imposto de renda com a Lei 15.270/2025?

A Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026, mudou três pontos: zerou o imposto mensal de quem recebe até R$ 5 mil, criou retenção sobre lucros e dividendos altos e instituiu um imposto mínimo para rendimentos elevados.

Pela Lei 15.270/2025, rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês deixaram de ter imposto retido, com redução parcial até R$ 7.350. Para quem é sócio, a mudança que mais pesa é outra: quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos em um mês, há retenção de 10% sobre o valor total pago no mês (art. 6º-A). A lei também criou uma tributação mínima anual para quem tem rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano, somando os isentos, com ajuste na declaração. Como a regra começou em 2026, os efeitos completos aparecem na declaração entregue em 2027, mas o planejamento é feito agora, porque o valor e o ritmo da distribuição de lucros ao longo do ano mudam o resultado. Revisamos com cada sócio a política de retiradas da empresa e o que precisa ser registrado na escrituração para sustentar a distribuição.

Profissional analisando gráficos e fazendo anotações em relatórios

Quais erros mais levam a declaração para a malha?

Os mais comuns são rendimento esquecido, despesa médica sem comprovação, dependente informado em duas declarações e diferença entre o que a fonte pagadora informou e o que a pessoa declarou. Quase todos se evitam com a conferência dos informes.

No caso dos sócios, há erros específicos: lucros declarados como isentos sem que a empresa tenha escrituração que os sustente, pró-labore informado com valor diferente do que consta na folha e participação societária com o valor de mercado em vez do valor de aquisição. Para quem recebe de pessoa física, o carnê-leão não recolhido nos meses certos gera multa e juros, além do imposto. Para quem vendeu imóvel ou participação, o ganho de capital tem apuração própria, com prazo mensal, e o imposto não espera a declaração anual para vencer. A Digital.Cont prepara a declaração com essas conferências e cruza os números com a contabilidade da empresa do sócio, dentro do planejamento tributário de cada ano. As regras sobre a pessoa jurídica que distribui o lucro estão na página de contabilidade no Lucro Presumido.

Fontes: Lei 15.270/2025; Lei 9.250/1995; Meu Imposto de Renda, Receita Federal.

FAQ

Dúvidas sobre a Declaração de Imposto de Renda em Salvador

Confira logo abaixo algumas dúvidas que já respondemos.

Profissional sorridente segurando um copo de café
Quem é sócio de empresa precisa declarar imposto de renda?

Em regra, sim: a participação em empresa está entre as hipóteses de obrigatoriedade previstas pela Receita Federal a cada ano. Conferimos as regras do ano antes de dispensar alguém.

Lucro distribuído pela empresa paga imposto de renda?

Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros em um mês à mesma pessoa física, há retenção de 10% sobre o total pago (Lei 15.270/2025, art. 6º-A). Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, continuam isentos.

Profissional da saúde que atende como pessoa física declara como?

Recolhe o carnê-leão mês a mês sobre o que recebe de pacientes e leva os valores para a declaração anual. Para médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais obrigados, os recibos do Receita Saúde já chegam à Receita Federal.

Qual é o prazo da declaração de imposto de renda?

O prazo é fixado pela Receita Federal a cada ano, em instrução normativa, e costuma ir de março ao fim de maio. Pedimos os documentos no início do período para não deixar para a última semana.

Minha declaração caiu na malha. O que fazer?

Primeiro, ver o motivo no extrato da declaração. Se for erro, a retificação corrige; se a informação estiver certa, separamos os documentos para a resposta à Receita Federal.

A Digital.Cont faz declaração de quem não é cliente da contabilidade?

Sim. Atendemos sócios de empresas, profissionais liberais e autônomos em Salvador. Para quem tem empresa conosco, a declaração já parte dos números da escrituração.

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Para aprofundar

Leila Góes, Contadora responsável

Por Leila Góes — Contadora responsável

Conteúdo técnico sob a responsabilidade da contadora responsável, com a equipe que prepara as declarações de sócios e profissionais em Salvador.

Profissional registrada sob CRC-BA 044221/O-2, responsável técnica pela Digital.Cont, em Salvador/BA. Conheça a Digital.Cont ou fale direto: (71) 99258-7578.

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