
Contabilidade para E-commerce em Salvador: Vendas para Todo o Brasil com o Imposto Certo
Loja própria, marketplace ou os dois: a venda para outro estado tem DIFAL, a comissão é custo e a devolução precisa de nota. Organizamos a contabilidade de quem vende pela internet a partir da Bahia.
FALAR COM UM CONTADOREm resumo
O que a contabilidade faz por um e-commerce em Salvador?
- DIFAL. Venda a consumidor de outro estado divide o ICMS entre a Bahia e o estado de destino.
- Marketplace. O faturamento é o valor da venda; comissão e frete subsidiado são custos.
- Devoluções. O direito de arrependimento de 7 dias exige nota de entrada e estorno correto.
- Informações no site. O Decreto 7.962/2013 define o que a loja virtual precisa mostrar ao consumidor.
- Estoque fora da Bahia. Armazém de marketplace em outro estado pode exigir inscrição estadual lá.
O que muda no imposto quando a loja vende para outro estado?
Na venda a consumidor final de outro estado, o ICMS é dividido: a Bahia fica com a alíquota interestadual e o estado do comprador recebe a diferença, o DIFAL. A regra está na Emenda Constitucional 87/2015 e na Lei Complementar 190/2022.
Uma loja virtual de Salvador que vende para um cliente de Minas Gerais ou de Pernambuco aplica a alíquota interestadual na nota, e o diferencial entre ela e a alíquota interna do estado de destino é devido a esse estado. A Lei Complementar 190/2022 regulamentou a cobrança e determinou que cada estado divulgue, em portal próprio, as suas regras e as alíquotas. Para a empresa fora do Simples, o DIFAL é recolhido por guia do estado de destino, venda a venda ou por inscrição estadual naquele estado, quando o volume justifica. Para a optante do Simples Nacional, a cobrança do DIFAL nas vendas a consumidor de outro estado tem tratamento próprio e decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, e por isso analisamos o caso de cada loja antes de definir o recolhimento. Também entram os produtos com substituição tributária, que mudam a conta. Quando o DIFAL nunca foi calculado, ou foi calculado em duplicidade, o primeiro trabalho é mapear para onde a loja vende.


O que entregamos para lojas virtuais?
Ligamos a plataforma da loja, os marketplaces e os meios de pagamento à contabilidade. A meta é que cada pedido tenha nota, que cada repasse tenha origem e que o dono veja a margem por canal.
Notas e DIFAL por estado:
Conferimos a emissão das notas pela plataforma, as alíquotas por estado de destino e o cálculo do DIFAL, com as guias no calendário e o controle das inscrições estaduais quando a loja as tem.
Marketplaces e meios de pagamento:
Conciliamos os relatórios de cada marketplace e dos intermediadores de pagamento com as vendas, as comissões, o frete e os repasses, para que o faturamento declarado feche com o que foi vendido.
Devoluções e estoque:
Registramos as devoluções com a nota de entrada, o estorno do imposto e a volta ao estoque, e fechamos o inventário para mostrar o custo real das mercadorias vendidas em cada canal.
Quais regras de consumidor a loja virtual precisa cumprir?
O Decreto 7.962/2013 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor no comércio eletrônico. A loja precisa informar no site os dados da empresa, as condições da oferta e o atendimento, e respeitar o direito de arrependimento de 7 dias.
Pelo Decreto 7.962/2013, o site precisa mostrar em local de destaque o nome empresarial, o CNPJ, o endereço físico e eletrônico, as características do produto, o preço com despesas adicionais, como o frete, as condições de pagamento e o prazo de entrega. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 49, dá ao comprador o direito de desistir em até 7 dias do recebimento, com devolução do valor pago. Para a contabilidade, esse direito vira rotina: cada devolução precisa de nota fiscal de entrada, estorno do faturamento e do imposto, e controle da mercadoria que volta ao estoque ou vira perda. Sem isso, a loja paga imposto sobre vendas que não aconteceram. A plataforma e o marketplace geram boa parte desses documentos, e a nossa equipe confere se eles chegam completos à apuração. Também observamos a política de trocas publicada no site, porque ela precisa ser compatível com a lei e com o que a contabilidade registra.

Qual regime tributário serve para o e-commerce?
Depende da margem, do volume de vendas para outros estados e do tipo de produto. O Simples Nacional costuma servir à loja menor, mas a loja que cresce compara o Lucro Presumido e o Real com o DIFAL e os créditos de ICMS na conta.
No Simples Nacional, a receita da loja fica no Anexo I, e a alíquota sobe com o faturamento acumulado. Fora dele, a loja aproveita créditos do ICMS das compras e calcula o imposto de renda sobre percentual da receita, no Presumido, ou sobre o lucro, no Real. A escolha também considera a operação: a loja que usa armazém de marketplace em outro estado pode precisar de inscrição estadual lá, e a que importa mercadoria tem outras etapas. A Digital.Cont faz a simulação com os números de cada canal, dentro do planejamento tributário. Quem vende produtos físicos e também cursos ou produtos digitais encontra as regras da segunda atividade na página de contabilidade para negócios digitais, e as regras gerais do comércio na Bahia, como inscrição estadual e substituição tributária, na de contabilidade para comércio.
Fontes: Lei Complementar 190/2022; Decreto 7.962/2013; Código de Defesa do Consumidor, art. 49.
FAQ
Dúvidas sobre Contabilidade para E-commerce em Salvador
Confira logo abaixo algumas dúvidas que já respondemos.

O que é o DIFAL no e-commerce?
É a diferença entre a alíquota interna do ICMS do estado do comprador e a alíquota interestadual, devida a esse estado na venda a consumidor final, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 e a Lei Complementar 190/2022.
Loja do Simples Nacional paga DIFAL?
O tema tem regra própria para o Simples e decisões do Supremo Tribunal Federal. Analisamos o caso de cada loja, o produto e os estados de destino antes de definir o recolhimento.
A comissão do marketplace reduz o faturamento?
Não. O faturamento é o valor da venda ao consumidor, e a comissão é custo da operação. O relatório do marketplace é conciliado com as notas e os repasses.
Como registrar a devolução de um pedido?
Com nota fiscal de entrada, estorno do faturamento e do imposto e controle da mercadoria. O comprador tem 7 dias para desistir, pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
A loja virtual precisa mostrar o CNPJ no site?
Sim. O Decreto 7.962/2013 exige nome empresarial, CNPJ, endereço físico e eletrônico, além das condições da oferta, do frete e do prazo de entrega, em local de destaque.
Vocês atendem lojas virtuais em Salvador?
Sim. Atendemos lojas virtuais e vendedores de marketplace de Salvador e da região metropolitana, com o DIFAL, as notas e a conciliação dos canais na rotina mensal.
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