A apuração do Lucro Real parte do lucro líquido da contabilidade e chega à base do IRPJ e da CSLL depois de ajustes que a lei manda fazer: as adições, as exclusões e a compensação de prejuízos. Entender esse caminho é o que permite saber se o imposto pago reflete o resultado da empresa ou se há ajuste esquecido no meio.

Em resumo

  • Começa na contabilidade. O ponto de partida é o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, apurado com escrituração completa.
  • Adições aumentam a base. Despesas que a lei não aceita como dedutíveis voltam para o cálculo.
  • Exclusões diminuem a base. Receitas não tributáveis e deduções permitidas saem do cálculo.
  • Prejuízo tem limite. A compensação de prejuízo fiscal fica limitada a 30% do lucro ajustado do período (Lei 9.065/1995, art. 15).
  • Tudo vai para a ECF. Os ajustes são registrados no e-Lalur e no e-Lacs, entregues dentro da ECF.

Qual é o caminho do lucro contábil ao lucro real?

São quatro passos: lucro contábil, adições, exclusões e compensação de prejuízo. O resultado é o lucro real, sobre o qual incidem o IRPJ e, com base própria, a CSLL.

  1. Lucro líquido do período, apurado na contabilidade antes do IRPJ e da CSLL.
  2. (+) Adições: despesas não dedutíveis e receitas que a lei manda tributar, mesmo fora do resultado contábil.
  3. (-) Exclusões: valores que estão no resultado contábil, mas a lei não tributa ou permite deduzir.
  4. (-) Compensação de prejuízo fiscal de períodos anteriores, até 30% do lucro ajustado.

O Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 9.580/2018, define o lucro real como o lucro líquido do período ajustado pelas adições, exclusões e compensações que a legislação prescreve ou autoriza. Essa definição tem uma consequência prática que muita empresa subestima: o Lucro Real não é um cálculo feito à parte da contabilidade, e sim um ajuste em cima dela. Se a escrituração está atrasada, com lançamentos genéricos ou receitas sem documento, a base do imposto nasce errada, e nenhum ajuste posterior corrige isso por completo. Por isso, a apuração começa muito antes do fechamento: na classificação correta de cada despesa durante o mês, na conciliação bancária e no registro dos estoques. O imposto do Lucro Real só é tão bom quanto a contabilidade que o sustenta, e o Fisco pode arbitrar o lucro quando a escrituração não permite apurá-lo.

O que entra nas adições?

Entram as despesas que reduziram o lucro contábil, mas que a lei não aceita como dedutíveis para o IRPJ e a CSLL. Elas voltam para a base, aumentando o lucro tributável.

  • Multas punitivas por infração fiscal, que não são dedutíveis.
  • Brindes e despesas sem relação com a atividade, que a legislação não admite.
  • Provisões não dedutíveis, como provisões para contingências ainda não realizadas.
  • A própria CSLL, que não pode ser deduzida da base do IRPJ.
  • Resultado negativo de equivalência patrimonial, quando a empresa tem participação em outra.

A lista completa é longa e depende da operação de cada empresa. O cuidado está em identificar essas despesas já no lançamento contábil, para que o ajuste no fim do período não dependa da memória de ninguém.

O que entra nas exclusões?

Entram os valores que aumentaram o lucro contábil, mas que a lei não tributa ou autoriza deduzir. Eles saem da base, diminuindo o lucro tributável.

  • Dividendos recebidos de outras empresas, cujo lucro já foi tributado na origem.
  • Resultado positivo de equivalência patrimonial.
  • Reversão de provisões que foram adicionadas em período anterior.
  • Incentivos e deduções que a legislação autoriza excluir, conforme cada caso.

O Lalur tem duas partes. A parte A registra as adições e exclusões do período. A parte B controla valores que afetam períodos futuros, como o saldo de prejuízo fiscal a compensar e as provisões adicionadas que serão excluídas quando forem realizadas.

Como funciona a compensação de prejuízo fiscal?

O prejuízo fiscal apurado em um período pode reduzir o lucro real dos períodos seguintes, sem prazo de validade, até 30% do lucro ajustado de cada período. A base negativa da CSLL segue a mesma lógica.

Na prática, a trava dos 30% significa que uma empresa com prejuízo acumulado grande continua pagando IRPJ e CSLL sobre parte do lucro quando volta a lucrar. O controle desse saldo fica na parte B do e-Lalur e do e-Lacs. Quem migra do Lucro Presumido para o Real não leva prejuízo antigo, porque no Presumido não se apura prejuízo fiscal.

Quais alíquotas incidem sobre o lucro real apurado?

Sobre o lucro real, o IRPJ é de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela que passar de R$ 20 mil por mês. A CSLL é, em regra, de 9% sobre a base ajustada.

TributoBaseAlíquota
IRPJLucro real15%
Adicional de IRPJParcela acima de R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil no trimestre)10%
CSLLBase de cálculo ajustada9% (regra geral)
Alíquotas gerais sobre o lucro real apurado em 2026. Fontes: Lei 9.249/1995 (art. 3º) e Lei 7.689/1988.

O adicional está no art. 3º da Lei 9.249/1995. Quando a apuração é trimestral, o limite do adicional é de R$ 60 mil no trimestre; quando é anual, de R$ 240 mil no ano. Quem ainda está decidindo se deve estar no regime encontra os critérios no artigo Lucro Real: quando é obrigatório e quando faz sentido optar.

Onde a apuração é registrada e entregue?

Os ajustes são registrados no e-Lalur (IRPJ) e no e-Lacs (CSLL), que fazem parte da ECF, a Escrituração Contábil Fiscal entregue uma vez por ano à Receita Federal.

A ECF recebe os saldos da ECD, a escrituração contábil digital, e acrescenta os ajustes fiscais. Por isso, as duas precisam bater. Quando a contabilidade muda um saldo depois da ECD entregue, a ECF tem de acompanhar, e uma retificação puxa a outra. Na rotina de quem está no Real, o fechamento mensal com as adições e exclusões já identificadas evita descobrir diferenças só em julho, quando a ECF vence. Também é no fechamento que se confere se as estimativas mensais pagas ao longo do ano, no caso da apuração anual, batem com o imposto efetivamente devido. A diferença vira imposto a pagar ou saldo negativo a compensar, e o saldo negativo também precisa ser controlado e declarado para não se perder. A página de contabilidade para Lucro Real em Salvador mostra como essa rotina é organizada mês a mês.

O regime federal muda o ICMS e o ISS da empresa em Salvador?

Não. O Lucro Real define como se apuram IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O ICMS segue as regras da Bahia e o ISS, as de Salvador, independentemente do regime federal.

Isso costuma causar confusão em quem sai do Simples Nacional. No Simples, ICMS e ISS estão dentro do DAS, com exceções. Fora dele, no Real ou no Presumido, a empresa passa a apurar o ICMS pelo regime normal da Secretaria da Fazenda da Bahia, com débito e crédito, e o ISS pela legislação municipal. Entre 2029 e 2032, esses dois impostos serão reduzidos aos poucos e substituídos pelo IBS, como prevê a reforma tributária.

Para aprofundar

Perguntas frequentes sobre a apuração do Lucro Real

O que é o e-Lalur?

É o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, entregue dentro da ECF. Registra as adições, exclusões e compensações do IRPJ (parte A) e os saldos que afetam períodos futuros (parte B).

A CSLL tem a mesma base do IRPJ?

Parte dos ajustes é igual, mas a CSLL tem base e livro próprios (e-Lacs). Algumas adições e exclusões valem para um tributo e não para o outro.

Prejuízo fiscal prescreve?

Não há prazo de validade para a compensação, mas ela fica limitada a 30% do lucro ajustado de cada período e exige o controle do saldo na parte B do e-Lalur.

Toda despesa contabilizada é dedutível no Lucro Real?

Não. Só as despesas necessárias à atividade e aceitas pela lei. Multas punitivas, brindes e algumas provisões, por exemplo, voltam para a base como adição.

Quando a ECF precisa ser entregue?

Uma vez por ano, até o último dia útil de julho do ano seguinte ao da apuração, conforme a instrução normativa da Receita Federal que regula a ECF.

Dá para apurar o Lucro Real sem contabilidade completa?

Não. O regime exige escrituração contábil regular. Sem ela, a Receita pode arbitrar o lucro, o que costuma resultar em base maior do que a real.