
Contabilidade para Salões de Beleza e Estética em Salvador: Parceria, Cota-Parte e Produtos
Cabeleireiros, manicures, barbeiros e esteticistas que trabalham em parceria com o salão. Organizamos a contabilidade para separar a parte do salão da parte dos profissionais.
FALAR COM UM CONTADOREm resumo
O que a contabilidade faz por um salão de beleza em Salvador?
- Lei do Salão-Parceiro. A Lei 13.352/2016 permite o contrato de parceria com os profissionais, sem vínculo de emprego.
- Cota-parte fora da receita. A cota-parte do profissional-parceiro não entra na receita bruta do salão (Lei 12.592/2012, art. 1º-A, § 5º).
- Profissional-parceiro. O parceiro pode ser MEI, microempresário ou pequeno empresário, com a inscrição regular, e o salão recolhe os tributos dele sobre a cota-parte.
- Produtos. A venda de cosméticos é comércio, com tributação diferente da do serviço.
- Licença sanitária. Salões e espaços de estética funcionam com licença da vigilância sanitária.
O que é a Lei do Salão-Parceiro?
É a Lei 13.352/2016, que permite ao salão de beleza firmar contrato de parceria com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores. O profissional-parceiro não é empregado, e o salão retém uma cota-parte de cada serviço pelo uso da estrutura.
A Lei 13.352/2016 incluiu na Lei 12.592/2012 o contrato de parceria entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro. O salão fica responsável por receber os pagamentos dos clientes e por reter a sua cota-parte, que remunera o espaço, os equipamentos e a administração, e repassa o restante ao profissional. O contrato precisa ser escrito, trazer as cláusulas que a lei exige, como o percentual de cada parte e as responsabilidades pela manutenção, e ser homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas. Sem esses cuidados, a relação pode ser tratada como vínculo de emprego, com os encargos da folha. Do lado tributário, a própria Lei 12.592/2012, art. 1º-A, § 5º, diz que a cota-parte do profissional-parceiro não entra na receita bruta do salão, e o salão retém e recolhe os tributos devidos pelo parceiro sobre a parte dele, como a lei manda constar do contrato (§ 3º e § 10, II).
Em Salvador, revisamos os contratos de parceria junto com a apuração, porque um sem o outro não fecha.


O que entregamos para salões, barbearias e espaços de estética?
Partimos do sistema de agenda e de caixa do salão. A meta é que cada serviço tenha a cota-parte do salão e a do profissional separadas, com o imposto incidindo só sobre o que é receita do salão.
Contratos e repasses:
Conferimos os contratos de parceria, os percentuais e a homologação, e conciliamos o que cada profissional recebeu com os serviços registrados no sistema, para que os repasses tenham comprovação.
Apuração separada:
Separamos na guia mensal a cota-parte do salão, a venda de produtos, que é comércio, e os serviços prestados pela equipe contratada, cada receita no seu anexo do Simples Nacional.
Equipe e parceiros:
Calculamos a folha de recepcionistas e auxiliares contratados e orientamos os profissionais-parceiros a se formalizar como MEI ou microempresa, com a retenção e o recolhimento dos tributos deles sobre a cota-parte feitos pelo salão.
O profissional-parceiro pode ser MEI?
Pode, nas ocupações permitidas ao MEI, como cabeleireiro, manicure, barbeiro, maquiador e esteticista, dentro do limite de faturamento do regime. Acima do limite, ou com sócio, ele passa a microempresa.
Formalizar o profissional-parceiro é do interesse dos dois lados. Para o salão, o contrato e o registro dos repasses comprovam a divisão de cada serviço. Para o profissional, o CNPJ dá acesso à previdência, à emissão de nota e à possibilidade de crescer. O MEI paga um valor fixo mensal e tem limite anual de faturamento, fixado pela Lei Complementar 123/2006, e as ocupações permitidas estão listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, consultáveis no Portal do Empreendedor. O ponto de atenção é o limite: o profissional muito procurado pode ultrapassá-lo somando os repasses do ano, e o desenquadramento retroativo gera imposto a pagar. Também há atividades de estética que exigem formação ou registro em conselho de saúde, e elas não cabem no MEI. Orientamos os parceiros do salão sobre o formato certo e, quando o profissional quer, assumimos a contabilidade dele também, com a rotina separada da do salão.

Como fica a venda de produtos e a licença do salão?
A venda de cosméticos e produtos de cuidado é comércio, tributada como mercadoria, enquanto o serviço é tributado pelo ISS. A licença sanitária é exigida para o salão funcionar, com regras de esterilização e descarte de materiais.
No Simples Nacional, a receita dos serviços de beleza fica no Anexo III, e a de revenda de produtos, no Anexo I, com parte do ICMS muitas vezes já recolhida por substituição tributária, caso de vários cosméticos. Quando o sistema registra serviço e produto juntos, o salão paga o imposto de serviço sobre a mercadoria ou o contrário. A licença sanitária é emitida pela vigilância sanitária de Salvador e considera os procedimentos realizados, a esterilização dos instrumentos e o descarte de perfurocortantes; espaços de estética com procedimentos mais complexos têm exigências maiores. A Digital.Cont acompanha essas datas com a rotina fiscal. O profissional que ainda vai se formalizar encontra o caminho na página de contabilidade para MEI, e a escolha do regime do salão é feita no planejamento tributário, com a cota-parte e os produtos separados.
Fontes: Lei 13.352/2016, que alterou a Lei 12.592/2012; Lei Complementar 123/2006; Portal do Empreendedor, gov.br.
FAQ
Dúvidas sobre Contabilidade para Salões de Beleza
Confira logo abaixo algumas dúvidas que já respondemos.

O salão paga imposto sobre o valor que repassa ao profissional-parceiro?
Não como receita do salão. Pela Lei 12.592/2012, art. 1º-A, § 5º, incluído pela Lei 13.352/2016, a cota-parte do profissional-parceiro não integra a receita bruta do salão, desde que o contrato de parceria esteja regular.
O contrato de parceria precisa ser homologado?
Sim. A lei exige contrato escrito, com as cláusulas obrigatórias, homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas.
Cabeleireira parceira do salão pode ser MEI?
Pode, dentro do limite anual de faturamento e se a ocupação estiver na lista do MEI. Acima do limite, ela passa a microempresa, com outra forma de apuração.
Venda de produtos no salão paga o mesmo imposto do serviço?
Não. A venda de produtos é comércio, no Anexo I do Simples, com ICMS, e o serviço fica no Anexo III, com ISS. As duas receitas são separadas na apuração.
Salão de beleza precisa de licença sanitária?
Sim. A licença é emitida pela vigilância sanitária do município e considera os procedimentos, a esterilização dos instrumentos e o descarte de materiais.
Vocês atendem salões e barbearias em Salvador?
Sim. Atendemos salões, barbearias e espaços de estética de Salvador e da região metropolitana, com os contratos de parceria revisados e a apuração separada.
Mande uma mensagem agora mesmo!
Preencha o formulário ou use as informações abaixo para entrar em contato conosco da maneira que preferir.
-
WhatsApp
(71) 99258-7578 -
E-mail
contato@digitalcontt.com.br

