A inscrição municipal é o número que identifica a empresa no cadastro da Prefeitura. É por ela que o município sabe quem presta serviço no seu território, cobra o ISS e as taxas de funcionamento e libera a emissão da nota fiscal de serviço. Em Salvador, esse cadastro é mantido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Em resumo
- O que é. O registro da empresa no cadastro de contribuintes do município, ligado ao CNPJ.
- Quem precisa. Todo prestador de serviço e, em regra, toda empresa com estabelecimento no município.
- Para que serve. Emitir nota fiscal de serviço, recolher o ISS e pagar as taxas municipais.
- Como se obtém. Depois do CNPJ, pelo fluxo integrado da Redesim, com os dados da viabilidade aprovada.
- Como consultar. Pelo portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, com o CNPJ da empresa.
O que é a inscrição municipal?
É o cadastro da empresa na Prefeitura do município onde ela está estabelecida. Ele reúne atividade, endereço, sócios e enquadramento do ISS, e gera o número usado em todas as obrigações municipais.
A inscrição municipal é a contraparte local do CNPJ. O CNPJ identifica a empresa para a Receita Federal; a inscrição estadual, para a Secretaria da Fazenda do Estado, quando há venda de mercadoria; a inscrição municipal, para a Prefeitura. Cada uma responde por tributos diferentes. No município, o principal é o Imposto Sobre Serviços, o ISS, regido pela Lei Complementar 116/2003 e, em Salvador, pelo Código Tributário e de Rendas do Município. Além do imposto, o cadastro municipal sustenta as taxas ligadas ao funcionamento do estabelecimento e a licença para operar no endereço. Na prática, é com o número da inscrição que a empresa acessa o sistema de nota fiscal de serviço, informa os serviços prestados e tomados e consulta a própria situação fiscal na Prefeitura. Empresa com CNPJ ativo e sem inscrição municipal não consegue faturar serviço de forma regular.
Quem precisa ter inscrição municipal?
Todo prestador de serviço precisa, porque o ISS é municipal. Comércio e indústria também costumam ter cadastro na Prefeitura, por causa das taxas e da licença de funcionamento do estabelecimento.
- Prestadores de serviço. Consultórios, escritórios, empresas de tecnologia, de manutenção, de eventos e qualquer atividade da lista de serviços da LC 116/2003.
- Comércio e indústria com estabelecimento. Mesmo sem ISS, têm cadastro para as taxas municipais e o alvará.
- Microempreendedor individual. O MEI também tem cadastro na Prefeitura quando presta serviço, e o ISS entra no valor fixo mensal do DAS.
- Filiais. Cada estabelecimento em outro município tem inscrição própria naquela Prefeitura.
Para que serve a inscrição municipal no dia a dia?
Para três coisas: emitir a nota fiscal de serviço, apurar e recolher o ISS e manter as taxas e a licença de funcionamento em dia. Sem o cadastro correto, as três travam.
A nota fiscal de serviço é o ponto mais sensível, porque é dela que depende o faturamento. O sistema da Prefeitura só libera a emissão para a empresa cadastrada, e o código de serviço disponível depende da atividade registrada. Se o cadastro estiver com a atividade errada, a nota sai com código incorreto ou nem sai. O passo a passo da emissão está no artigo sobre como emitir nota fiscal de serviço em Salvador.
No ISS, o cadastro define como a empresa recolhe: por alíquota sobre o preço do serviço, pelo DAS do Simples Nacional, com o ISS incluído, ou por valor fixo, nos casos de sociedade de profissionais que a lei municipal admite. Também é na inscrição que aparecem as retenções feitas por quem contrata o serviço, as declarações mensais exigidas pelo município e as taxas anuais ligadas ao estabelecimento.
Como se obtém a inscrição municipal em Salvador?
Depois da viabilidade aprovada e do registro na Junta, a empresa recebe o CNPJ e segue para o cadastro municipal, dentro do fluxo integrado da Redesim. Os dados vêm da própria viabilidade e do registro.
O roteiro geral da abertura na Bahia, com a Junta Comercial, a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda do Estado e a Prefeitura, está na página de abertura de empresa na Bahia. Na Prefeitura, a inscrição é concluída com a confirmação da atividade, do endereço e do enquadramento do ISS. Quando a atividade é de risco mais alto, a licença de funcionamento pode depender de vistoria ou de outros órgãos, mas o cadastro fiscal existe a partir da inscrição. A ordem importa porque cada etapa usa os dados da anterior. A viabilidade aprovada fixa a atividade e o endereço; o registro na Junta transforma esses dados em contrato social; a Receita Federal emite o CNPJ com o mesmo endereço e os mesmos CNAEs; e a Prefeitura cria a inscrição a partir dessas informações. Por isso, um erro cometido lá no começo, como um CNAE que não descreve o serviço ou uma inscrição imobiliária digitada errada, reaparece no cadastro municipal.
Como consultar a inscrição municipal da empresa em Salvador?
Pelo portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, com o CNPJ. A consulta mostra o número da inscrição e a situação cadastral da empresa no município.
- Tenha o CNPJ e o acesso da empresa. Algumas consultas são públicas; outras exigem login do contribuinte ou do contador.
- Confira o número e a situação. A inscrição deve estar ativa e com o endereço atual.
- Confira a atividade. Os serviços cadastrados precisam corresponder ao que a empresa presta, porque deles depende o código da nota.
- Veja as pendências. Taxas em aberto ou declarações pendentes no município aparecem na situação fiscal.
Se algo estiver diferente do contrato social, o caminho é atualizar o cadastro municipal. Mudança de endereço ou inclusão de atividade normalmente começa por nova consulta de viabilidade e alteração na Junta, para que os três cadastros (federal, estadual e municipal) fiquem iguais. Divergência entre eles pode levar a nota recusada e a exigência no alvará, e costuma aparecer só quando a empresa já precisa faturar.
Qual a diferença entre inscrição municipal e inscrição estadual?
A municipal liga a empresa à Prefeitura, por causa do ISS e das taxas locais. A estadual liga a empresa à Secretaria da Fazenda do Estado, por causa do ICMS, e só é exigida de quem vende mercadoria, fabrica ou presta transporte entre municípios e comunicação.
Uma empresa de serviço que também vende produtos, como uma clínica que comercializa itens ou uma empresa de tecnologia que revende equipamentos, pode precisar das duas. Vale conferir o comprovante de inscrição municipal assim que ele é emitido: endereço, atividades, enquadramento do ISS e data de início precisam bater com o contrato social e com o cartão do CNPJ.
| Cadastro | Órgão | Principal tributo | Quem precisa |
|---|---|---|---|
| CNPJ | Receita Federal | IRPJ, CSLL, PIS, Cofins | Toda empresa |
| Inscrição estadual | SEFAZ-BA | ICMS | Comércio, indústria, transporte e comunicação |
| Inscrição municipal | SEFAZ Salvador | ISS e taxas municipais | Prestadores de serviço e estabelecimentos |
Perguntas frequentes sobre a inscrição municipal
Inscrição municipal é a mesma coisa que alvará?
Não. A inscrição é o cadastro fiscal da empresa na Prefeitura. O alvará, em Salvador chamado TVL, é a autorização para a atividade funcionar no endereço. A empresa precisa dos dois.
MEI precisa de inscrição municipal?
O MEI que presta serviço tem cadastro na Prefeitura, que entra no fluxo integrado de formalização. O ISS dele é pago no valor fixo do DAS mensal.
Onde encontro o número da inscrição municipal?
No comprovante de inscrição emitido pela Prefeitura e na consulta do portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, com o CNPJ.
Empresa só de comércio precisa de inscrição municipal?
Em regra, tem cadastro na Prefeitura por causa das taxas e da licença do estabelecimento, mesmo sem recolher ISS. O ICMS fica com a inscrição estadual.
O que acontece se a atividade da inscrição estiver errada?
A nota de serviço pode sair com código errado ou ser bloqueada, e o ISS pode ser apurado com alíquota indevida. A correção começa pela alteração do cadastro, em linha com o contrato social.
A inscrição municipal muda se a empresa mudar de endereço?
Dentro de Salvador, o cadastro é atualizado com o novo endereço. Em outro município, a empresa precisa de inscrição na nova Prefeitura.
