Atingir e ultrapassar o teto de faturamento do Simples Nacional é uma excelente notícia. Significa que sua empresa está crescendo, conquistando mercado e prosperando. É um marco a ser comemorado. No entanto, após a comemoração, uma onda de incerteza pode surgir: E agora?
Exceder o limite de R$ 4,8 milhões anuais do Simples Nacional não é o fim da linha, mas sim o início de uma nova fase para o seu negócio. Uma fase que exige mais estratégia, mais controle e, acima de tudo, um planejamento cuidadoso para que o crescimento não se transforme em uma armadilha fiscal.
Muitos empresários em Salvador entram em pânico nesse momento, temendo multas e uma burocracia intransponível. Este guia foi criado para substituir o pânico por um plano de ação. Vamos explicar exatamente o que acontece quando sua empresa excedeu o limite do Simples Nacional, as duas regras de transição e como você pode se preparar para essa evolução de forma segura e inteligente.
Entendendo os Limites: O Limite e o Sublimite
Primeiro, é crucial entender que existem dois números importantes:
- Limite Nacional (R$ 4,8 milhões/ano): Este é o teto máximo de faturamento bruto para uma empresa se manter no Simples Nacional.
- Sublimite (R$ 3,6 milhões/ano): Este é um limite para fins de recolhimento de ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para serviços). Empresas que ultrapassam o sublimite, mas não o limite nacional, continuam no Simples para os impostos federais, mas precisam recolher ISS e/ou ICMS “por fora”, como se fossem do regime normal. Para empresas de serviço em Salvador, este é um ponto de atenção crucial.
Neste artigo, nosso foco será no rompimento do teto principal de R$ 4,8 milhões, que resulta no desenquadramento completo do regime.
As 2 Regras de Ouro do Desenquadramento: Tolerância vs. Retroatividade
O que acontece no momento em que seu faturamento acumulado ultrapassa os R$ 4,8 milhões depende de quanto você ultrapassou. Existem duas regras distintas:
Regra 1: Excesso de até 20% (Limite de Tolerância)
Se o faturamento da sua empresa ultrapassou os R$ 4,8 milhões, mas ficou abaixo de R$ 5,76 milhões (R$ 4,8M + 20%), a transição é mais suave.
- O que acontece? Sua empresa continua no Simples Nacional até o final do ano-calendário em que o limite foi excedido.
- Ação Imediata: Você deve comunicar o desenquadramento à Receita Federal.
- Próximo Passo: A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sua empresa será obrigatoriamente enquadrada em um novo regime tributário: Lucro Presumido ou Lucro Real.
Este cenário te dá tempo para respirar e planejar. É a oportunidade de sentar com sua contabilidade e fazer um Planejamento Tributário Estratégico para decidir qual o melhor caminho para o próximo ano.
Regra 2: Excesso superior a 20% (Desenquadramento Retroativo)
Este é o cenário que exige mais atenção e ação rápida. Se o faturamento da sua empresa ultrapassou os R$ 5,76 milhões, as regras são mais severas.
- O que acontece? O desenquadramento do Simples Nacional é retroativo ao início do mesmo ano-calendário em que o excesso ocorreu.
- Ação Imediata: A comunicação do desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem.
- Próximo Passo: Todos os impostos do ano corrente precisam ser recalculados com base nas regras do Lucro Presumido ou Lucro Real, desde janeiro. A diferença do imposto já pago pelo DAS deve ser recolhida com juros e multa.
Este cenário pode gerar um passivo fiscal inesperado e significativo. É o momento em que ter uma contabilidade parceira e proativa se torna absolutamente indispensável para mitigar os danos e regularizar a situação rapidamente.
Seu Plano de Ação Imediato em 4 Passos
Ok, você confirmou: sua empresa excedeu o limite do Simples Nacional. Respire fundo. Siga este plano:
- Passo 1: Comunique-se Imediatamente com seu Contador: Esta não é a hora para “deixar para depois”. Seu contador é seu maior aliado. Ele irá verificar os números, confirmar em qual regra de desenquadramento você se encaixa e iniciar os procedimentos formais.
- Passo 2: Faça a Comunicação Oficial de Desenquadramento: Junto com sua contabilidade, formalize a “Comunicação de Exclusão Obrigatória” no Portal do Simples Nacional. Perder o prazo pode gerar multas e complicações.
- Passo 3: Inicie um Diagnóstico Tributário Urgente: A grande questão agora é: Lucro Presumido ou Lucro Real? Não existe resposta pronta. A escolha depende da sua margem de lucro, estrutura de custos e projeções. Uma análise detalhada e a simulação de cenários são cruciais para não trocar um problema por outro.
- Passo 4: Prepare sua Gestão para a Nova Realidade: Sair do Simples Nacional significa um aumento na complexidade da sua gestão fiscal e contábil. Suas obrigações acessórias (declarações e relatórios para o Fisco) irão aumentar. Seu controle financeiro precisa ser ainda mais rigoroso.
Lucro Presumido ou Lucro Real: Preparando-se para a Nova Era
A transição para um novo regime é uma oportunidade de ouro para tornar sua empresa mais eficiente.
- Lucro Presumido: Geralmente é a escolha para empresas de serviço com margens de lucro altas (acima de 32%) e custos operacionais baixos. A apuração é mais simples que a do Lucro Real.
- Lucro Real: A melhor opção para empresas com margens apertadas, custos elevados ou que operam com prejuízo, pois o imposto incide sobre o lucro real e não sobre uma presunção.
A decisão correta pode representar uma economia de centenas de milhares de reais por ano. É uma decisão puramente técnica e estratégica.
Digital.Cont: Seu Apoio na Transição Mais Crítica do seu Negócio
Nós entendemos a pressão e a complexidade deste momento. Na Digital.Cont, não vemos o desenquadramento como um problema, mas como um sintoma de sucesso que precisa ser bem gerenciado.
Nossa equipe de especialistas em Salvador está preparada para agir rapidamente. Nós realizamos o diagnóstico tributário, cuidamos de toda a burocracia do desenquadramento e, o mais importante, arquitetamos com você a melhor estratégia para que sua empresa não apenas sobreviva à transição, mas prospere nela, com a estrutura fiscal mais enxuta e inteligente possível.
Não enfrente essa jornada sozinho. Fale com um especialista agora e transforme essa obrigação em uma oportunidade.
Conclusão
Exceder o limite do Simples Nacional é um divisor de águas. É o ponto em que a gestão fiscal amadora se torna insustentável e a necessidade de uma parceria contábil estratégica se torna evidente. Ao seguir um plano de ação claro e buscar ajuda especializada, você garante que o crescimento do seu faturamento se traduza em um crescimento real da sua lucratividade e solidez no mercado.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre o Desenquadramento
Posso voltar para o Simples Nacional no futuro?
Sim. Se no ano seguinte ao do desenquadramento sua empresa se enquadrar novamente nas regras do Simples (faturamento abaixo do limite, sem débitos, etc.), você pode solicitar uma nova opção pelo regime no mês de janeiro.
O que acontece se eu não comunicar o desenquadramento?
A Receita Federal, através do cruzamento de dados, identificará o excesso de faturamento. Ela então fará a exclusão de ofício, geralmente com efeitos retroativos, e sua empresa estará sujeita a multas que podem chegar a 20% do total dos tributos devidos.
O Fator R ainda é importante após sair do Simples Nacional?
Não. O Fator R é uma regra exclusiva do Simples Nacional. Nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, a tributação da folha de pagamento e dos serviços segue outras regras, que também exigem um planejamento cuidadoso.
Meu custo com contabilidade vai aumentar ao sair do Simples?
Provavelmente, sim. A complexidade e o volume de trabalho para uma empresa no Lucro Presumido ou Real são significativamente maiores, exigindo mais horas técnicas e responsabilidade do contador. No entanto, o valor investido na contabilidade estratégica se paga múltiplas vezes com a economia de impostos gerada por um bom planejamento.
Como fica a apuração dos impostos no caso do desenquadramento retroativo?
Sua contabilidade precisará refazer a apuração de todos os meses do ano, desde janeiro. Os valores pagos via DAS serão considerados como um crédito. A diferença dos impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS) será calculada e emitida em novas guias, acrescida de multa (geralmente 0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros (taxa Selic).



