Desenquadramento do MEI 2026: Quando a Transição para ME se Torna Obrigatória?

Planta crescendo e quebrando o vaso, simbolizando o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento e migração para Microempresa.
Estourou o limite do MEI? Saiba quando o desenquadramento é obrigatório em 2026, como evitar a multa retroativa de 20% e como migrar para ME com segurança.

O crescimento é o sonho de todo empreendedor em Salvador. Você começou pequeno, talvez na sala de casa, testando o mercado como Microempreendedor Individual (MEI). Mas o trabalho deu certo, os clientes apareceram e o dinheiro começou a entrar. De repente, aquele teto de faturamento que parecia distante ficou pequeno demais.

Parabéns! Crescer é ótimo. Mas crescer sem planejamento tributário pode custar caro.

O Desenquadramento do MEI é uma etapa natural e inevitável para negócios de sucesso. Porém, em 2026, as regras de transição e as multas da Receita Federal exigem atenção redobrada. Muitos empreendedores ignoram os alertas e acabam pagando impostos retroativos que corroem todo o lucro do ano anterior.

Neste guia, a Digital.Cont vai te mostrar exatamente quando a migração para Microempresa (ME) deixa de ser uma opção e vira uma obrigação, e como fazer essa travessia sem quebrar o caixa da sua empresa.

O limite de R$ 81 mil estourou: E agora?

O limite de faturamento anual do MEI (até o fechamento desta edição) permanece em R$ 81.000,00. Isso dá uma média de R$ 6.750,00 por mês.

Nota: Embora existam Projetos de Lei (como o PLP 108/21) discutindo o aumento para R$ 130 mil ou R$ 144 mil, a legislação vigente ainda opera no teto de 81 mil. Planejar contando com uma lei que não foi aprovada é um risco que não recomendamos.

Se você somar todas as suas notas fiscais e vendas no cartão/PIX em 2024 e o valor ultrapassar R$ 81.000,00, o alarme deve soar. O sistema da Receita Federal cruza os dados das maquininhas de cartão e das notas emitidas automaticamente. Esconder o faturamento não é mais uma estratégia viável; é um suicídio fiscal.

Quando o teto estoura, você perde a proteção do imposto fixo (aquele DAS baratinho de ~R$ 70,00) e precisa encarar a realidade tributária de uma empresa “adulta”.

Os 3 Motivos que obrigam o desenquadramento (Faturamento, Sócio, Atividade)

O excesso de receita é o motivo mais comum, mas não é o único. Existem três gatilhos principais que expulsam você do MEI:

1. Faturamento

Como dito, ultrapassar o teto anual (ou proporcional, se abriu a empresa durante o ano).

2. Inclusão de Sócio

O MEI é “Individual”. Se você decidiu trazer um sócio para injetar capital ou dividir o trabalho, você obrigatoriamente precisa migrar para ME (Sociedade Limitada).

3. Mudança ou Inclusão de Atividade (CNAE)

O MEI foi criado para atividades operacionais (comércio, estética, reparos). Profissões intelectuais e regulamentadas (Médicos, Engenheiros, Consultores, Psicólogos) não podem ser MEI. Se você quer alterar sua atividade para prestar consultoria, por exemplo, o desenquadramento é imediato.

Nesses casos, contar com uma assessoria especializada para MEI em Salvador é crucial para identificar se o seu novo modelo de negócio ainda cabe na legislação simplificada ou se já exige a estrutura de ME.

Multa por excesso de faturamento: A regra dos 20% que pode quebrar seu caixa

Aqui mora o perigo real. A forma como você será tributado depende de quanto você ultrapassou o limite. Existem dois cenários:

Cenário 1: Estourou em até 20% (Faturou até R$ 97.200,00)

Se o seu faturamento anual ficou entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, a notícia não é tão ruim.

  • O que acontece: Você permanece no MEI até o final do ano corrente. Em janeiro do ano seguinte, você migra para ME.
  • A Multa: Você pagará um DAS complementar sobre o valor excedente. É uma transição suave.

Cenário 2: Estourou acima de 20% (Faturou mais de R$ 97.200,00)

Se você faturou R$ 97.200,01, prepare-se. A Receita Federal entende que você nunca deveria ter sido MEI naquele ano.

  • O que acontece: O desenquadramento é retroativo a JANEIRO do ano em que ocorreu o excesso (ou à data de abertura).
  • A Multa Devastadora: Você terá que recalcular o imposto de TODAS as notas fiscais emitidas no ano, como se fosse uma empresa do Simples Nacional desde o primeiro dia. Além disso, pagará juros e multa sobre todos esses meses atrasados.

Para evitar esse cenário catastrófico de pagar imposto retroativo sobre o ano todo, uma contabilidade consultiva para migração monitora seu faturamento mês a mês e sugere o desenquadramento voluntário antes de estourar os 20%.

Vida de ME (Microempresa): O que muda nos impostos e na contabilidade

Muitos clientes chegam à Digital.Cont apavorados: “Vou virar ME, vou falir de tanto pagar imposto!”. Calma.

Virar Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional não é o fim do mundo. Pelo contrário, abre portas:

  1. Sem Limite de Contratação: No MEI, você só podia ter 1 funcionário. Na ME, você pode ter uma equipe.
  2. Mais Crédito: Bancos liberam limites muito maiores para MEs.
  3. Vendas B2B: Muitas empresas grandes não contratam MEI, mas contratam ME.

E o imposto?

Ele deixa de ser fixo e passa a ser um percentual sobre o faturamento.

  • Comércio: Começa em 4%.
  • Serviços: Começa em 6%.

Sim, é mais caro que o DAS do MEI, mas é proporcional ao seu crescimento. E com uma boa contabilidade para prestadores de serviço, usamos estratégias (como o Fator R) para manter essa alíquota no mínimo possível.

Passo a Passo para migrar de MEI para ME com a Digital.Cont

O processo burocrático envolve a Junta Comercial da Bahia (JUCEB) e a Receita Federal. Não tente fazer sozinho, pois um erro no cadastro pode deixar sua empresa inapta.

  1. Comunicação do Desenquadramento: Acessamos o portal do Simples Nacional e informamos o motivo.
  2. Adequação na JUCEB: O seu registro de MEI vira um Requerimento de Empresário. Se for ter sócio, transformamos em LTDA.
  3. Ajuste na Prefeitura: Atualizamos seu cadastro para emitir a Nota Fiscal “padrão” (não mais a nota do MEI).

O Portal do Empreendedor lista as regras oficiais para o desenquadramento do MEI, mas a execução técnica exige um contador. Na Digital.Cont, cuidamos de toda a papelada para que você foque apenas em continuar faturando alto. Crescer não precisa ser doloroso.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Desenquadramento MEI

O limite do MEI vai aumentar em 2026?

R: Existe uma grande expectativa e projetos de lei em tramitação (como o PLP 108/2021) que propõem aumentar o limite para R$ 130 mil ou mais. No entanto, até o momento, a lei não foi sancionada. Para 2026, trabalhe com o cenário conservador de R$ 81 mil. Se a lei mudar, será um bônus, mas não baseie sua estratégia nisso para não ser pego de surpresa.

Posso desenquadrar do MEI a qualquer momento?

R: Sim. O desenquadramento por opção (voluntário) pode ser solicitado a qualquer momento, mas só terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (se solicitado em janeiro, vale para o mesmo ano). Já o desenquadramento obrigatório (por excesso de faturamento ou mudança de atividade) tem efeito imediato ou retroativo, dependendo da regra infringida.

Quanto paga de imposto uma ME?

R: No regime do Simples Nacional, a alíquota é progressiva e depende da atividade. Para comércio, inicia-se em 4% sobre o faturamento mensal. Para prestação de serviços, inicia-se em 6%. Diferente do MEI, que paga um valor fixo (ex: R$ 75,00) independente de vender R$ 0 ou R$ 5.000, na ME você paga imposto proporcional ao que fatura.

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