A construção civil e o mercado imobiliário na Bahia são motores poderosos da nossa economia. Seja projetando arranha-céus no Corredor da Vitória, reformando casarões no Santo Antônio Além do Carmo ou gerenciando obras residenciais em Lauro de Freitas, engenheiros e arquitetos carregam uma responsabilidade técnica imensa.
Porém, existe uma fundação que muitos desses profissionais esquecem de calcular: a estrutura tributária do próprio negócio. É comum vermos escritórios de engenharia e arquitetura em Salvador perdendo milhares de reais todos os anos por estarem no regime tributário errado. A dúvida clássica — “Simples Nacional ou Lucro Presumido?” — não tem uma resposta única, mas tem uma matemática exata.
Na Digital.Cont, somos especialistas em atender o setor de engenharia e construção. Sabemos que cada real economizado em imposto é um real a mais na margem de lucro do projeto. Neste artigo, vamos desmontar os mitos fiscais da sua profissão e te entregar o projeto executivo para pagar o mínimo de imposto permitido por lei em 2025.
O desafio do Engenheiro/Arquiteto PJ: O temido Anexo V do Simples
Muitos engenheiros abrem o CNPJ acreditando que, por estarem no “Simples Nacional”, pagarão automaticamente uma alíquota baixa, como o comércio (4%). Doce ilusão. A Receita Federal classifica a engenharia e a arquitetura como atividades intelectuais, artísticas e técnicas. Por padrão, essas atividades são enquadradas no Anexo V do Simples Nacional.
A alíquota inicial deste anexo é de 15,5% sobre o faturamento. Imagine faturar R$ 20.000,00 em um projeto e ter que deixar R$ 3.100,00 só de imposto na largada. Para muitos, isso inviabiliza a competitividade. É aqui que entra o conhecimento de uma contabilidade para prestadores de serviço em Salvador que não se conforma com o básico. Existe uma saída legal para fugir dessa alíquota alta.
Fator R para Engenharia: Como reduzir a alíquota de 15,5% para 6%
A “chave mestra” para a economia tributária de engenheiros e arquitetos chama-se Fator R. Esta regra da legislação permite que empresas do Anexo V migrem para o Anexo III, onde a alíquota inicial é de apenas 6%.
Como funciona a regra? Para ter direito a esse benefício, a sua folha de pagamento (incluindo salários de funcionários e o seu Pró-Labore) deve representar, no mínimo, 28% do seu faturamento mensal.
O Exemplo Prático:
- Faturamento Mensal: R$ 10.000,00.
- Cenário A (Sem Estratégia): Você paga 15,5% de imposto = R$ 1.550,00.
- Cenário B (Com Fator R): Definimos um Pró-Labore de R$ 2.800,00 (28% do faturamento) para você. Com isso, sua tributação cai para 6% = **R$ 600,00**.
Mesmo pagando o INSS sobre o Pró-Labore (aproximadamente R$ 308,00), a economia total ainda é superior a R$ 600,00 por mês. No ano, isso representa mais de R$ 7.000,00 no seu bolso. Esse ajuste fino exige acompanhamento mensal. Se em um mês a proporção cair para 27,9%, você volta para a alíquota alta. Por isso, a automação e a vigilância do contador são essenciais.
CEI (Cadastro Específico do INSS) de Obras: Por que você não pode ignorar
Se você executa obras, a atenção deve redobrar. Antigamente conhecido como Matrícula CEI, hoje temos o CNO (Cadastro Nacional de Obras). Toda obra de construção civil (seja uma casa inteira ou uma grande reforma) precisa ser cadastrada na Receita Federal. Ao final da obra, é necessário fazer a aferição através do SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) para obter a CND (Certidão Negativa de Débitos) e averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis.
Muitos engenheiros ignoram essa etapa e deixam para resolver no final. O resultado são multas pesadíssimas e o proprietário da obra impedido de vender ou financiar o imóvel. A Digital.Cont atua na regularização do CNO desde o alvará até o habite-se, garantindo que a mão de obra foi declarada corretamente para evitar surpresas com o INSS patronal.
A importância da ART/RRT e a emissão correta de notas fiscais
Para o engenheiro, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento que define a responsabilidade sobre a obra ou serviço. Para o arquiteto, é o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Além da questão técnica, esses documentos são vitais para a contabilidade. A descrição da Nota Fiscal de Serviço deve estar alinhada com a ART/RRT emitida.
- Se você emite nota de “Gerenciamento de Obra”, a tributação é uma.
- Se você emite nota de “Execução de Obra por Empreitada Global” (com material incluso), a tributação pode ser outra, permitindo deduções na base de cálculo do ISS.
O CREA-BA orienta sobre o registro de pessoas jurídicas de engenharia e a importância de manter a regularidade das ARTs, pois o cruzamento de dados entre CREA, Prefeitura e Receita Federal é cada vez mais comum. Um erro na descrição do serviço pode gerar autuação por sonegação de ISS.
Lucro Presumido: Quando ele se torna melhor que o Simples para engenharia
Nem sempre o Simples Nacional (com ou sem Fator R) é a melhor opção. O Lucro Presumido torna-se o campeão em dois cenários principais:
- Faturamento Alto: Quando a empresa fatura acima de um certo patamar (geralmente R$ 30k/mês ou mais), as alíquotas progressivas do Simples sobem muito, ultrapassando os 16,33% fixos do Lucro Presumido.
- Baixa Folha de Pagamento: Se você tem um faturamento alto, mas poucos funcionários e não quer retirar um Pró-Labore alto, atingir o Fator R de 28% fica inviável. Nesse caso, o Lucro Presumido é mais barato e direto.
A decisão entre um e outro não é “achismo”, é cálculo. Na Digital.Cont, realizamos essa simulação tributária anualmente para todos os nossos clientes da área técnica. Se você está abrindo seu escritório agora, conte com nossa expertise na abertura e legalização de empresas em Salvador para já nascer no regime mais econômico. E se você já atua, solicite uma revisão fiscal.
Conclusão: Construa seu patrimônio, não pague o indevido
Engenharia e Arquitetura são profissões que constroem sonhos e cidades. Não permita que a má gestão tributária destrua a solidez financeira do seu escritório. Seja através do Fator R no Simples Nacional ou da migração estratégica para o Lucro Presumido, existem ferramentas legais para reduzir sua carga tributária. Não tente carregar esse “saco de cimento” sozinho. Tenha ao seu lado um planejamento tributário especializado que entende a linguagem da sua obra.
FAQ: Perguntas Frequentes para Engenheiros e Arquitetos
Engenheiro pode ser MEI?
R: Não. As atividades de Engenharia e Arquitetura são consideradas intelectuais e regulamentadas, o que é vedado pelas regras do MEI. O caminho correto para começar é abrir uma Microempresa (ME), optando pelo Simples Nacional. Insistir em abrir MEI com “CNAE genérico” é ilegal e pode gerar multas e desenquadramento retroativo.
Como regularizar obra na Receita Federal?
R: A regularização ocorre através do CNO (Cadastro Nacional de Obras), que deve ser aberto no início da construção. Ao final, deve-se utilizar o sistema SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras) para calcular o INSS devido sobre a mão de obra. Se a contabilidade foi feita corretamente mês a mês, o imposto a pagar no final pode ser zero.
Qual o CNAE correto para serviços de engenharia?
R: Existem diversos CNAEs, e a escolha impacta o imposto. O principal é o 7112-0/00 (Serviços de engenharia). Porém, existem específicos para Desenho Técnico, Fiscalização de Obras, etc. O uso do CNAE correto é fundamental para a emissão da nota fiscal e para a segurança jurídica perante o CREA.


